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LICITAÇOES Publicado em: 07 de novembro de 2025

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI 14.133/21, ART 75, II.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI 14.133/21, ART 75, II.

 

AVISO DISPENSA 023/2025

COM BASE NO ART. 75, II, DA LEI FEDERAL 14.133/2021

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS-RO, com sede na Avenida Afonso Pena, 3951, Centro, por intermédio de seu Agente de Contratação, torna público que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

 

Data limite paraapresentação da proposta e documentação:

12 de novembro de 2025 às 23h59min

Endereço eletrônicopara envio da

proposta e documentação:

cmaapgabinete@hotmail.com

 

 

 

1.  DO OBJETO

Constitui objeto desta dispensa a Constitui OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede elétrica na Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, contemplando os serviços de elaboração do projeto executivo, aprovação junto à concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital.

INSTALAÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO, composto por: Painel fotovoltaico Eficiência mínima: 22% nas condições padrões de teste (CPT); Garantia de potência nominal após os 10 primeiros anos: ≥ 92%; Garantia de potência nominal após os 25 primeiros anos: ≥ 83%; Garantia contra defeitos de fábrica: mínimo de 10 anos. Inversor Tipo de inversor: Bifásico conectado à rede, sem uso de transformador; Tensão de saída: 220/127V; Frequência de saída: 60Hz; Atende as normas: ABNT NBR 16149, ABNT 16150 e ABNT IEC 62116 ou as normas européias IEC 61727:2004-12, IEC 62116:2014 ou norma americana IEEE 1547; Cabos e tubulações, quadros de proteção e controle CA e CC, cabine de proteção, sistema de aterramento, sistema de monitoramento e comissionamento e As Built. ESTRUTURA DE FIXAÇÃO 02 Estrutura comercial para painéis solares tipo telhado, fixada sobre telhas de ZINCO; fabricado sob medida para inclinação desejada; Inclinação conforme projeto; projetada para suportar cargas aerodinâmicas conforme NORMA ABNT NBR 6123.CONSUMO MÉDIO DOS ULTIMOS 12 MESES DA CMAAP EM KW: 1500 kw

 

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II MODELO DE PROPOSTA;

 

2.                 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1   As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO, para o exercício de 2025, alocadas da seguinte forma:

Dotação Orçamentária:

Elemento de despesa:

Fonte:

01.031.0001.2001 –Gestão de Atividades Legislativas

3.3.90.39 Outros serviços terceiros

- PJ

15000000

 

3.  DO VALOR ESTIMADO

3.1   O valor global estimado para contratação é de  R$ 29.164,24 (vinte e nove mil reais e cento e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)

 

4.   PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS/COTAÇÃO:

4.1   A presente dispensa ficará aberta por um período de três (03) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no diário oficial dos Municipios de Rondonia  (AROM) e os respectivos documentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal: cmaapgabinete@hotmail.com, aos cuidados do Agente de Contratações: JULIEVERSON FERNANDES TEIXEIRA (info de contato: 69984186556- mais.aa.julieverson@gmail.com).

4.2     O limite para apresentação da proposta de preços juntamente com a documentação de habilitação será o dia 12 de novembro de 2025 às 23h59min.

 

5.  HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:

5.1   Junto à proposta, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

5.1.1   Ato Constitutivo inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedade simples; Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado da última ata de eleição de seus dirigentes, em se tratando de sociedades civis; tratando-se de empresa pública, será apresentada cópia da lei que a instituiu; no caso de MEI, será apresentado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

5.1.1.1   Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

5.1.2   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

5.1.3   Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;

5.1.4   Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

5.1.5    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

5.1.6   Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

5.1.7   Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

5.1.8   Cópia de Identidade Civil ou CNH dos sócios da empresa ou dos representantes da entidade;

5.1.9   Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.

5.1.10                       Essa declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

 

6.  DA PROPOSTA DE PREÇOS:

6.1   A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.

6.2    A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante Anexo II deste Edital, respeitando todas determinações do Termo de Referencia constante no ANEXO I deste Edital.

6.3     A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo e seus Anexos.

6.4    Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, do termo de referência e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

6.5   Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, assim como o preço global constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela Administração.

7.  DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1   O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis apos a conclusão do objeto, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

7.2    Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

 

8.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1   Poderá a Câmara Municipal revogar o presente Edital, no todoou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

8.2    A Câmara Municipal deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em partes, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

8.3    A anulação do procedimento não gera direito à indenização, ressalvada do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

8.4   Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência dela, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal.

 

Alto Alegre dos Parecis, RO, dia 06 de novembro de 2025

 

 

 

_________________

Julieverson Fernandes Teixeira

Agente de Contratações da

CMAAP

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