AVISO – DISPENSA
Nº 023/2025
COM BASE NO ART. Nº 75, II, DA LEI FEDERAL
Nº 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL
DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS-RO, com sede na Avenida Afonso Pena, 3951,
Centro, por intermédio de seu Agente de Contratação, torna público que realizará
Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 75, inciso II da Lei
14.133/2021, e as exigências
estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir
definidos, objetivando obter a melhor
proposta, observadas as datas e
horários discriminados a seguir:
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Data limite paraapresentação da proposta e documentação: |
12 de novembro de 2025 às 23h59min |
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Endereço eletrônicopara envio
da proposta e documentação: |
cmaapgabinete@hotmail.com |
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1. DO OBJETO
Constitui objeto desta dispensa a Constitui OBJETO: Contratação de
empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de geração de
energia solar fotovoltaica conectada à rede elétrica na Câmara Municipal de
Alto Alegre dos Parecis/RO, contemplando os serviços de elaboração do projeto
executivo, aprovação junto à concessionária de energia, fornecimento,
instalação, comissionamento e testes do sistema, conforme as condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital.
INSTALAÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO, composto por: Painel fotovoltaico Eficiência
mínima: 22% nas condições padrões de teste (CPT); Garantia de potência nominal
após os 10 primeiros anos: ≥ 92%; Garantia de potência nominal após os 25
primeiros anos: ≥ 83%; Garantia contra defeitos de fábrica: mínimo de 10 anos.
Inversor Tipo de inversor: Bifásico conectado à
rede, sem uso de transformador; Tensão de saída: 220/127V; Frequência de saída:
60Hz; Atende as normas: ABNT NBR 16149, ABNT 16150 e ABNT IEC 62116 ou as
normas européias IEC 61727:2004-12, IEC 62116:2014 ou norma americana IEEE
1547; Cabos e tubulações, quadros de proteção e controle CA e CC, cabine de
proteção, sistema de aterramento, sistema de monitoramento e comissionamento e
As Built. ESTRUTURA DE FIXAÇÃO 02 Estrutura comercial para painéis solares tipo
telhado, fixada sobre telhas de ZINCO; fabricado sob medida para inclinação
desejada; Inclinação conforme projeto; projetada para suportar cargas
aerodinâmicas conforme NORMA ABNT NBR 6123.CONSUMO MÉDIO DOS ULTIMOS 12 MESES
DA CMAAP EM KW: 1500 kw
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
2.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1
As despesas decorrentes do
presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral da Câmara Municipal de Alto
Alegre dos Parecis-RO, para o exercício de 2025,
alocadas da seguinte forma:
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Dotação
Orçamentária: |
Elemento de despesa: |
Fonte: |
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01.031.0001.2001 –Gestão de Atividades Legislativas |
3.3.90.39 – Outros serviços terceiros - PJ |
15000000 |
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1
O valor
global estimado para contratação é de R$ 29.164,24 (vinte e nove mil reais e cento e
sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)
4. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS/COTAÇÃO:
4.1
A presente dispensa ficará aberta por
um período de três (03) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no diário
oficial dos Municipios de Rondonia
(AROM) e os respectivos documentos deverão
ser encaminhados para o endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal: cmaapgabinete@hotmail.com,
aos cuidados do Agente de Contratações: JULIEVERSON FERNANDES TEIXEIRA (info de
contato: 69984186556- mais.aa.julieverson@gmail.com).
4.2
O limite para apresentação da
proposta de preços juntamente com a documentação de habilitação será o dia 12 de novembro de 2025 às 23h59min.
5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
E FISCAL:
5.1
Junto à proposta, deverão
ser encaminhados os seguintes documentos:
5.1.1
Ato Constitutivo inscrito no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedade simples; Contrato Social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso
de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto
Social devidamente registrado acompanhado da última ata de eleição de seus
dirigentes, em se tratando de sociedades civis; tratando-se de empresa pública,
será apresentada cópia da lei que a instituiu; no caso de MEI, será apresentado
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
5.1.1.1
Os documentos acima deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
5.1.3
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação
de Certidão conjunta negativa de
débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
5.1.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.5
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante
a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa;
5.1.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual
do domicílio ou sede do licitante;
5.1.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.1.8 Cópia de Identidade Civil ou CNH dos sócios da empresa
ou dos representantes da entidade;
5.1.9 Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de
todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da contratação.
5.1.10
Essa declaração
poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico
do interessado acerca do conhecimento pleno das condições
e peculiaridades da
contratação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1
A licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.
6.2
A
Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme
modelo constante Anexo II deste Edital,
respeitando todas determinações do Termo de Referencia constante no ANEXO I
deste Edital.
6.3
A
apresentação da proposta
implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo e
seus Anexos.
6.4
Serão desclassificadas as propostas
que não atenderem
às exigências do presente edital,
do termo de referência e seus anexos, sejam omissas ou apresentem
irregularidades insanáveis.
6.5
Os preços ofertados não poderão
exceder os valores unitários, assim como o preço global constantes neste
Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela Administração.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1
O pagamento ocorrerá em até 10 (dez)
dias úteis apos a conclusão do objeto, mediante apresentação de nota fiscal e
após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2
Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor
deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de
habilitação;
8.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
Poderá a Câmara Municipal revogar
o presente Edital, no todoou em parte, por conveniência administrativa e
interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.2
A
Câmara Municipal deverá
anular o presente
Edital da Chamada
Pública, no todo ou em partes, sempre que acontecer
ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.3
A
anulação do procedimento não gera direito
à indenização, ressalvada do disposto na Lei
Federal nº 14.133/2021.
8.4
Após a fase de classificação das
propostas, não cabe desistência dela, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pela Câmara Municipal.
Alto
Alegre dos Parecis, RO, dia 06 de novembro de 2025
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Julieverson
Fernandes Teixeira
Agente
de Contratações da
CMAAP